O que há por trás da tentativa de liberação da maconha no Brasil?

A liberação do uso pessoal da maconha voltou a ser pauta no Brasil. O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou em agosto (2023) o julgamento da ação que discute se o porte de drogas para consumo próprio é crime. O julgamento que começou em 2015 busca analisar a constitucionalidade de pontos presentes na Lei de Drogas (Lei 11.343/2006).

Encontra-se  em  análise  a  constitucionalidade do artigo 28 da referida lei, que prevê penas por porte que variam entre “advertência sobre os efeitos das drogas”, “prestação de serviços à comunidade” e “medida educativa de comparecimento à programa ou curso educativo”. Também se discute se é possível diferenciar o usuário do traficante com base na quantidade de droga encontrada.

Até o mês de outubro, o placar do julgamento era de 5 votos a 1 para a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Também foram proferidos 6 votos para fixar uma quantidade da maconha para caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas. A quantidade será definida quando o julgamento for finalizado.

Dentre os principais argumentos, os defensores da liberação falam sobre a necessidade da garantia da liberdade individual, a redução do encarceramento no sistema prisional, o desestímulo ao mercado ilegal e as experiências de outros países.

Os defensores da descriminalização insistem que essa medida teria impactos econômicos significativos, resultando na diminuição dos gastos governamentais relacionados à aplicação da lei, ao sistema judiciário e ao sistema prisional.

Todos os argumentos apresentados carecem de robustez, revelando essencialmente a presença de ideologias relativistas e pragmáticas que distorcem a noção de moralidade. O ponto de partida não é a avaliação dos potenciais danos éticos e sociais que a descriminalização poderia gerar, mas, ao invés disso, se baseia na ideia de autonomia individual e nos supostos benefícios utilitários da medida.

Esse raciocínio é característico de uma sociedade em que os valores morais são muitas vezes desconsiderados e subordinados a ideologias permissivas. Em uma era em que os princípios morais absolutos estão cada vez mais erodidos, as abordagens politicamente corretas e liberais encontram um espaço crescente, até mesmo no sistema judiciário.

Recorrendo ao utilitarismo, onde os fins justificam os meios, o foco parece se afastar da preocupação com a moralidade intrínseca do ato em si e se concentra mais nos possíveis benefícios econômicos que podem satisfazer o maior número de pessoas.

O relativismo e o utilitarismo ético-jurídico, além de contraditórios, são perigosos. Ao descartarem a essência dos direitos humanos naturais e absolutos, que se preocupam com a pessoa em sua integralidade, abrem espaço para o caos e a desordem social. Isso porque, ao adotar uma abordagem relativista e utilitarista, a sociedade pode se encontrar em um terreno movediço, onde os valores morais são fluidos e, portanto, sujeitos a interpretações variáveis e muitas vezes contraditórias. Isso mina a base de princípios que historicamente sustentaram a convivência humana.

Além disso, os argumentos geralmente invocados em favor da descriminalização frequentemente falecem em seus fundamentos e premissas. Alegações de que a legalização da maconha reduzirá os gastos do governo, desestimulará o mercado negro ou promoverá a liberdade individual podem ser simplistas e não considerar completamente os impactos complexos da decisão.

É preciso reconhecer que a maconha é uma substância entorpecente, e é dessa perspectiva que o tema deve ser abordado. Além de seu potencial para criar dependência, a maconha pode servir como um trampolim para o uso de substâncias mais poderosas. O afrouxamento jurídico pode ampliar o acesso a essas outras drogas, o que, por sua vez, pode resultar em desafios significativos para a saúde pública. Isso inclui o risco de dependência, os sintomas da síndrome de abstinência e um aumento na incidência de transtornos psiquiátricos.

A legalização, ao criar a percepção de que a droga é menos arriscada, pode resultar no aumento do consumo entre jovens e adolescentes, exercendo impactos significativos sobre as famílias e as estruturas sociais.

O argumento relacionado à política criminal é igualmente frágil. Devido às diretrizes legais em vigor, que impõem critérios rigorosos para a distinção entre o usuário e o traficante de maconha, o Brasil não vivencia uma situação de encarceramento em massa por causa do uso dessa substância.

Quanto ao suposto impacto econômico de que os governos economizariam bilhões ao não reprimir essa prática, é outra falácia. A segurança pública e o combate à criminalidade requerem investimentos substanciais do setor público. Economizar recursos por meio da liberação das drogas não é uma abordagem sensata, assim como não faz sentido economizar ao não punir crimes como roubo ou estelionato. Não se pode simplesmente eliminar o caráter criminoso de um ato específico, como o uso ou venda de drogas, apenas para reduzir os custos relacionados à criminalidade no país.

Além desses aspectos, a defesa da flexibilidade moral se firma em premissas hedonistas, teoria que sustenta que a coisa mais importante na vida é a conquista do prazer e a fuga ao sofrimento. A primeira pergunta que se faz não é: Isto é correto?”, mas: “Trará prazer?”. “Ideias têm consequências” é a frase que melhor explica o caráter orientador das ideologias seculares, seja de forma individual ou coletiva. Jesus afirmou que uma árvore é conhecida pelos seus frutos (Mateus 7.15-20). Assim como árvores ruins não podem dar bons frutos, ideologias maléficas, portadoras de visões distorcidas acerca da humanidade e da moralidade, não podem dar bons resultados para sociedade; ao contrário, elas trazem prejuízos e levam ao caos social. Por esse motivo, devemos ter cautela e discernimento para não nos tornarmos presas de ideologias desvirtuadas, por meio de filosofias e vãs sutilezas, segundo a tradição dos homens, segundo os rudimentos do mundo (Colossenses 2.8).

As ideologias seculares negam os efeitos do pecado, ao dizer que a natureza humana é essencialmente boa. O filósofo francês do Século XVIII Jean-Jacques Rousseau afirmou: “O homem nasce bom, mas a sociedade o corrompe”. Tal concepção, além de defender a completa liberdade e autonomia do indivíduo, como forma de libertação das instituições da sociedade, especialmente família e igreja, leva a uma visão utópica da realidade, na qual acredita ser possível criar uma sociedade perfeita neste mundo, bastando estabelecer as estruturas econômicas e sociais adequadas. Enquanto isso, a Bíblia claramente diz que todos os homens nascem em pecado (Romanos 5.12), e destituídos estão da glória de Deus (Romanos 3.23).

Portanto, a fragilidade dos argumentos geralmente invocados para a descriminalização expõem ideologias nocivas à vida humana e interesses ativistas preocupados com um tipo de agenda política correta e liberalizante.

por Valmir Nascimento

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